LEI Nº 9.962, DE 27 DE JULHO DE 2015.
Denomina Arena das Dunas Marinho Chagas,
o estádio multifuncional do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Arena
das Dunas “Marinho Chagas”, o estádio multifuncional do Estado do Rio Grande do
Norte, localizado na Av. Prudente de Morais, n.º 5121, Lagoa Nova, em Natal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova,
em Natal/RN, 27 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Edilson Alves de França
FONTE – DIARIO OFICIAL Nº 13.487, DE
28 DE JULHO DE 2015
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